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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003379-89.2026.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.J. - Assim, tendo a parte deixado de cumprir a diligência que lhe foi ordenada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas judiciais, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Oportunamente ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP)
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