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TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 1003379-27.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Antonio Pedreira Gomes - Vistos. Fls. 117/120: Trata-se de petitório do MUNICÍPIO DE BERTIOGA aventando a existência de erro material na Sentença de fls. 107/112. Alega a requerida que o decisum se encontra eivado pelo vício pois consignou, de maneira equivocada, o número identificado da execução criminal, fazendo constar o número 0507104-38.2021.8.26.0075 (fl. 111), quando, na verdade, o número correto seria 0507104-38.2012.8.26.0075. Com razão a peticionária. De fato, nos termos trazidos pela parte e verificados na análise do processo, o número correto seria 0507104-38.2012.8.26.0075, ajuizado aos 04/10/2012, conforme também pontuado no decisum. Trata-se de mero erro de digitação, e, portanto, de erro material, cognoscível de plano e, inclusive, de ofício pelo Juízo, e passível de veiculação por simples petição, conforme levada a efeito pela requerida. Assim, de maneira a corrigir o erro material, DETERMINO que, onde antes se lia o seguinte trecho da Sentença (fl. 111): No que toca à execução de nº 0507104-38.2021.8.26.0075, compulsando aqueles autos, verifica-se que o ajuizamento, com fundamento nas CDA's de inscrições nºs 1727 e 2068 (fls. 3/6 daqueles autos), referentes, respectivamente, aos exercícios de 2008 e 2009, deu-se aos 04/10/2012, prolatado o despacho que ordenou a citação do devedor aos 27/01/2016 (fl. 12 daqueles autos). Passe-se a ler: No que toca à execução de nº 0507104-38.2012.8.26.0075, compulsando aqueles autos, verifica-se que o ajuizamento, com fundamento nas CDA's de inscrições nºs 1727 e 2068 (fls. 3/6 daqueles autos), referentes, respectivamente, aos exercícios de 2008 e 2009, deu-se aos 04/10/2012, prolatado o despacho que ordenou a citação do devedor aos 27/01/2016 (fl. 12 daqueles autos). No mais, prossiga-se nos termos determinados. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO RIBEIRO DO VAL NETO (OAB 24872/SP)
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