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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003377-88.2026.8.11.0059. EXEQUENTE: KESIA CARVALHO E SILVA MEDEIROS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CONFRESA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a parte exequente requer, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que os elementos constantes dos autos indicam a percepção de renda que, em princípio, não evidencia situação de hipossuficiência econômica, não sendo os documentos apresentados suficientes, por ora, para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, havendo elementos que possam afastar a presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos, deve ser oportunizada à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como declaração de Imposto de Renda ou de isenção, comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses e outros documentos aptos a demonstrar sua situação financeira, ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n.º 85/2026-GAB-CGJ