2026-09-16 · TJSP
Processo 1003377-64.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Jorge Damião Alvim Carreira - Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico sadj.gexacq@inss.gov.br instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento. Com a notícia da implantação, intime-se a parte requerente para que dê início ao cumprimento de sentença. Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)