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Processo 1003377-64.2022.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1003377-64.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Jorge Damião Alvim Carreira - Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico sadj.gexacq@inss.gov.br instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento. Com a notícia da implantação, intime-se a parte requerente para que dê início ao cumprimento de sentença. Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 1003377-64.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Jorge Damião Alvim Carreira - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: a) opção: "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) categoria: "Execução de Sentença"; c) selecionar classe: conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; d) o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB Em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)

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