Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003375-81.2026.8.26.0001 (apensado ao processo 1015220-86.2021.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.O.N. - DEFIRO a Ré a gratuidade da justiça. Anote-se. Pretende a Autora a anulação da partilha de eventuais direitos possessórios. Cumpre observar que não é possível averbar eventuais direitos possessórios diretamente na matrícula dos imóveis de forma autônoma para, em seguida, anotar a existência desta ação Ademais, não vislumbro a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, Cite-se o Réu, com as prerrogativas dos artigo 212, 252 e 253 do Código de Processo Civil e com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, por meio de Advogado, sob pena de revelia. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB 424932/SP), PATRICIA LILIANA EIDELCHTEIN (OAB 425004/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.