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1003371-09.2023.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial

    Processo 1003371-09.2023.8.26.0176 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Arthur Ribeiro Martins - Operadora Unicentral de Planos de Saude Ltda (Total Medcare) - - Hebrom Administradora de Benefícios Ltda-me - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10033710920238260176. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP), CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP), ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA), TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial

    Processo 1003371-09.2023.8.26.0176 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Arthur Ribeiro Martins - Operadora Unicentral de Planos de Saude Ltda (Total Medcare) - - Hebrom Administradora de Benefícios Ltda-me - Indefiro o pedido de extinção do feito. Conforme já consignado pelo Ministério Público, não se verifica hipótese de litispendência ou continência, ausente a identidade entre os pedidos formulados nas ações. Ademais, os processos já se encontram reunidos para tramitação conjunta, em observância ao disposto no art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, restando preservada a coerência e a uniformidade das decisões. Assim, inexistindo causa de extinção, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos. A questão relativa à validade do cancelamento do plano de saúde será analisada de forma harmônica com os elementos produzidos nos autos conexos, por ocasião do julgamento. Aguarde-se a resposta do oficio nos autos n° 1001709-10.2023.8.26.0176. Fls. 1013/1025 deve ser protocolado nos autos de cumprimento de sentença provisório. - ADV: ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA), CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP), MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP), TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)

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