2026-09-16 · TJSP
Processo 1003368-17.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Anderson Alves de Carvalho - Vistos. Trata-se de processo de conhecimento em que houve acolhimento de pretensão da parte autora, nos termos de decisão já transitada em julgado. Diante disso, verificada a entrega da prestação jurisdicional nesta fase cognitiva e a inexistência de providências pendentes, os autos estão em condições de serem arquivados, devendo a execução das obrigações reconhecidas ocorrer por meio de incidente próprio. Determino o arquivamento definitivo destes autos com as cautelas de praxe e a baixa correspondente no sistema processual, dispensando-se a certidão de arquivamento. Fica a parte requerente orientada de que, ao deflagrar o incidente de cumprimento de sentença, deverá observar previamente se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer pela requerida. Caso persista a inércia da Fazenda Pública, a parte credora deverá requerer, preliminarmente em sede de cumprimento de sentença, o cumprimento da obrigação de fazer consistente , para somente após a regularização administrativa apresentar o cálculo definitivo do débito e requerer o prosseguimento do feito para a satisfação do crédito. Int. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620SP)