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1003366-52.2026.4.01.4301

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína - TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína - TO PROCESSO: 1003366-52.2026.4.01.4301 DECISÃO Não é possível, por hora, acolher a emenda a inicial apresentada. Isso porque o comprovante de residência apresentado está sem data de emissão ou de vencimento (não demonstra atualizado) em nome de terceiros, sem relação aparente de parentesco com a autora, e acompanhado de declaração firmada em 16/08/2023 (declaração antiga, precisa ser recente). Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar Comprovante de residência recente/atualizado em nome próprio (pode ser conta telefônica/internet) ou de parente, desde que comprovado o parentesco, emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público. Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial. A declaração deverá vir acompanhada de cópia de documentos de identificação do declarante (Ex. RG ou CNH). Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito. Cumprida integralmente a diligência determinada, prossiga no cumprimento restante da decisão de ID.: 2260018852. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal

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