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TJSP · Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Processo 1003365-62.2025.8.26.0101 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio Sao Paulo Sa - Anna Paula Vieira - - Luiz Antonio Vieira - - Simone Valeria Carvalho Reis - - Paulo Cesar Vieira Junior - Vistos. Diante da impugnação do(s) laudo(s), intime-se a perita para em 15 dias esclarecer os pontos de dúvidas ou divergências levantados (fls. 294/301). Por fim, tudo certificado, venham conclusos para decisão, designação de audiência de instrução (prova oral), sentença etc., conforme o caso permitir. Possibilitando o deferimento do levantamento de 80% do valor depositado, providenciem os expropriados a comprovação da quitação das dívidas fiscais incidentes sobre o imóvel. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO SALVADOR (OAB 514837/SP), LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO SALVADOR (OAB 514837/SP), LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO SALVADOR (OAB 514837/SP), LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO SALVADOR (OAB 514837/SP)
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