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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003365-22.2026.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Percides Santos Batista - Wladimir dos Santos Baptista - - Luiz Fernando dos Santos Baptista - - Marco Antonio Santos Baptista - Vistos. Trata-se de ação de inventário proposta por Percides Santos Batista e outros em razão do falecimento de Antonio Luiz de Moura Baptista. Verifica-se nos documentos juntados às fls. 18/19 que o endereço declarado como domicilio do falecido é Rua Paul Rivet, nº 2, Vila Invernada, São Paulo/SP. O artigo 48 do Código de Processo Civil dispõe que: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Assim de rigor a redistribuição do feito. Ante o exposto, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento da presente ação, e determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, observadas as N.S.C.G.J., solicitando ao(a) MM. Juiz(a) daquela Vara, que ao receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Int. - ADV: LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP), LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP), LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP), LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP)
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