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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003364-69.2023.8.26.0191/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA FEDERACAO DO COMERCIO, SESC E SENAC DE SAO PAULO
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
RÉU: GISELE MARTINS
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO CRUZ (OAB SP192930)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos.
As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça.
Caberá à parte que requereu concessão de gratuidade de justiça apresentar provas que amparem o pedido nesta oportunidade, salvo se já foram apresentadas em momento anterior.
Manifestando-se também o(a) réu(ré) sobre eventuais documentos novos juntados em réplica.
Intime-se.