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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Processo 1003364-37.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.A.S. - M.A.R.P. e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido declinado na inicial. Inexistem custas a serem recolhidas, ante o disposto no art. 7º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00. Em caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, §3º do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à patrona que atuou pelo convênio firmado entre a OAB/Defensoria Pública e arquivem-se. P.I. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), LILIAN DIRCE CAMPOS INÁCIO (OAB 508930/SP)
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