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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1003360-79.2024.8.11.0008. Vistos. 1. RECEBO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pois preenchidos os requisitos do art. 534 e seguintes do CPC. 2. DEFIRO a manutenção dos benefícios da justiça gratuita à parte autora (art. 98 e ss, CPC). 3. DETERMINO a conversão do tipo de ação no PJE. 4. EXPEÇA-SE ofício à gerência executiva do INSS para que proceda a IMPLANTAÇÃO do benefício de aposentadoria rural por idade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença (ID. 240899953), sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou justifique a impossibilidade de fazer. 5. Atente-se a secretaria para que o ofício seja instruído com toda a documentação necessária para a implantação. 6. Aportando aos autos manifestação informando a implantação, ou ocorrido o decurso do prazo, manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito