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TJSP · Foro de Votorantim - Vara Criminal
Processo 1003358-38.2022.8.26.0663 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - V.E.M.M. e outro - G.P.S. - J.P.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e como consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sob o valor da causa nos termos do ar. 85 §3º, inciso I do Código de Processo Civil, verba que por ora se desonera em razão da justiça gratuita concedida. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo convênio defensoria-OAB, após, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
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