Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Aguaí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003357-18.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz Fernandes - José Roberto Sartori - Agro pastoril Agro D Ltda - Vistos. 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial em fase de satisfação do crédito pelo produto da expropriação, já ultimadas a homologação da arrematação do trator Valtra BM 110 (fls. 255/256), o trânsito em julgado (fls. 270), a expedição da carta de arrematação (fls. 369) e o cumprimento do mandado de entrega do bem, em 13/08/2025 (fls. 377). Sobreveio manifestação da exequente requerendo o prosseguimento do feito, o levantamento de valores e a intimação da arrematante (fls. 401/403). 2. Conforme já assentado às fls. 386 e 393, a atualização deve restringir-se ao processado nestes autos, sendo inadmissível a incorporação de créditos de outras demandas (Processos nº 1000042-79.2020 e nº 1003363-25.2020), cuja unificação foi indeferida às fls. 267 (art. 780 do CPC). INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo circunscrita a esta execução, com o abatimento de valores já levantados/depositados (art. 798, I, "b", do CPC), sob pena de prosseguimento pelo valor da inicial. 3. Sobre a comprovação da arrematação, entregue o bem (fls. 377) e comprovado apenas o pagamento da entrada (R$ 30.000,00), sem prova das demais prestações da proposta parcelada, INTIME-SE a arrematante AGRO PASTORIL AGRO-D LTDA. para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas e informar o estágio do parcelamento, sob as penas dos arts. 895 e 897 do CPC. 4. Do pedido de levantamento (MLE). Fica DIFERIDO para após o cumprimento dos itens 2 e 3, ressalvada a observância da penhora no rosto dos autos de fls. 349 (R$ 45.606,33). 5. CERTIFIQUE a serventia o desfecho do agravo de instrumento (fls. 321). Intimem-se. - ADV: ROGERIO FERES GIL (OAB 30345/PR)
TJSP · Foro de Aguaí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003357-18.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz Fernandes - José Roberto Sartori - Armando Vasco de Jesus Horta - Davi Borges de Aquino - Vistos. 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial em fase de satisfação do crédito pelo produto da expropriação, já ultimadas a homologação da arrematação do trator Valtra BM 110 (fls. 255/256), o trânsito em julgado (fls. 270), a expedição da carta de arrematação (fls. 369) e o cumprimento do mandado de entrega do bem, em 13/08/2025 (fls. 377). Sobreveio manifestação da exequente requerendo o prosseguimento do feito, o levantamento de valores e a intimação da arrematante (fls. 401/403). 2. Conforme já assentado às fls. 386 e 393, a atualização deve restringir-se ao processado nestes autos, sendo inadmissível a incorporação de créditos de outras demandas (Processos nº 1000042-79.2020 e nº 1003363-25.2020), cuja unificação foi indeferida às fls. 267 (art. 780 do CPC). INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo circunscrita a esta execução, com o abatimento de valores já levantados/depositados (art. 798, I, "b", do CPC), sob pena de prosseguimento pelo valor da inicial. 3. Sobre a comprovação da arrematação, entregue o bem (fls. 377) e comprovado apenas o pagamento da entrada (R$ 30.000,00), sem prova das demais prestações da proposta parcelada, INTIME-SE a arrematante AGRO PASTORIL AGRO-D LTDA. para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas e informar o estágio do parcelamento, sob as penas dos arts. 895 e 897 do CPC. 4. Do pedido de levantamento (MLE). Fica DIFERIDO para após o cumprimento dos itens 2 e 3, ressalvada a observância da penhora no rosto dos autos de fls. 349 (R$ 45.606,33). 5. CERTIFIQUE a serventia o desfecho do agravo de instrumento (fls. 321). Intimem-se. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ARMANDO VASCO DE JESUS HORTA (OAB 121089/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)