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1003357-17.2026.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1003357-17.2026.8.11.0021. REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. REQUERIDO: LUCAS DIEGO BISCARO Vistos, etc. Trata-se de pedido de busca e apreensão formulado por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A em face de LUCAS DIEGO BISCARO, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu a busca e apreensão do seguinte bem móvel: 1 (um) TRATOR AGRICOLA BH194 HT 4X4, MARCA Valtra, CHASSI 9AGT2019CPM008517, Nº DE SÉRIE W194683420, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2023/2023, COR AMARELA, alegando que, na ação de busca e apreensão autuada sob o nº 0000436-84.2026.8.16.0176, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Wenceslau Braz/PR, foi deferida liminar autorizando a busca e apreensão do referido bem. Ainda, informou que o bem indicado acima se encontra no seguinte endereço: ROD MT 240, FAZ. JOACABA, S/N, ZONA RURAL, ÁGUA BOA/MT – CEP: 78.635-000. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Wenceslau Braz/PR ação de busca e apreensão com pedido liminar (autos n. 0000436-84.2026.8.16.0176). Junto a isto, constata-se que aquele Juízo deferiu a medida liminar de busca e apreensão do bem (id. 247278889). É sabido que, de acordo com o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, a parte autora pode requerer a busca e apreensão diretamente ao Juízo da comarca onde o bem foi localizado, vejamos: "Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) "§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Ademais, para que seja feito o requerimento de busca e apreensão, é necessário apenas que a parte requerente junte a cópia da petição inicial (id. 247278884), bem como a cópia da decisão que deferiu a liminar (id. 247278889), providência que já foi devidamente cumprida, uma vez que tais documentos foram regularmente anexados aos autos. Assim, considerando que o bem se encontra localizado nesta comarca e estando presentes os requisitos legais para o deferimento da medida, o pleito comporta acolhimento. CERTIFIQUE-SE a autenticidade da decisão que deferiu a liminar acostada ao feito. Constatada a autenticidade da decisão supracitada, PROCEDA-SE com a busca e apreensão do bem móvel: 1 (um) TRATOR AGRICOLA BH194 HT 4X4, MARCA Valtra, CHASSI 9AGT2019CPM008517, Nº DE SÉRIE W194683420, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2023/2023, COR AMARELA, no endereço ROD MT 240, FAZ. JOACABA, S/N, ZONA RURAL, ÁGUA BOA/MT – CEP: 78.635-000, e/ou em qualquer endereço em que o bem móvel se encontre nesta Comarca. Se necessário, autoriza-se, desde já, a requisição de força policial, nos termos do art. 846, § 2º, do CPC. NOMEIO como fiel depositário JASLAN BRAGA FEITOS, inscrito no CPF 022.461.231-00. DEFIRO os benefícios do art. 212 do CPC, autorizando o cumprimento do mandado em horário noturno, em razão do caráter de urgência da medida e dos princípios da economia, celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Se necessário, autoriza-se, desde já, a requisição de força policial e o arrombamento, nos termos dos arts. 782, §2º e 846, §2º, do CPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, providenciando e expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ

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