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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1003356-58.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Maria Veronica Lima Costa Lisboa de Freitas 27678081871 - - Maria Verônica Lima Costa Lisboa de Freitas e outro - Vistos. Verifica-se que a parte apresentou guia de recolhimento no valor de R$ 230,52, porém o comprovante de pagamento juntado aos autos corresponde a quantia diversa daquela indicada na respectiva guia. Desta forma, junte a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante do correto recolhimento das custas processuais, mediante a juntada da guia 434-1 e do respectivo comprovante de pagamento correspondente, sob pena de não ser considerado regular o recolhimento realizado. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP)
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