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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003353-38.2023.8.26.0127/SP EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL CARAPICUIBA E - LOTE 1 A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB SP325357) ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a manifestação do exequente no evento 212, a medida constritiva de ARRESTO, via SISBAJUD, realizou o bloqueio integral do valor atualizado do débito (evento 198, PLANILHA DE CÁLCULO2), sendo desbloqueado o excesso constrito. Defiro pesquisas de endereços em nome do executado Everaldo por meio do sistema PETRUS (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Ressalto que esgotadas as diligências nos endereços obtidos junto ao sistema PETRUS, reputo como suficientes para tentativa de localização da parte ré, antes de autorizar a citação por edital e cumprindo o disposto no artigo 256, §3º do CPC. Providencie a parte autora o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas (3 UFESPs), ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverão ser realizadas dentro do sistema Eproc. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
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