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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003352-59.2026.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.S. - I.J.S. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 163), em substituição à tutela deferida às fls. 26, HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 155/159. Posto isso, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), MELISSA KAWANA DE AZEVEDO VICENTI (OAB 45255/SC)
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