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TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 1003351-46.2021.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - E.H.O. - Converto o julgamento do feito para esclarecimentos e diligências. 1. Expeça-se edital de citação/intimação de eventuais terceiros interessados (art. 259, I, CPC). 2. Para o completo julgamento da ação de usucapião, faz-se necessária a comprovação de que a posse exercida pelos requerentes é efetivamente mansa e pacífica, sem oposição judicial ao longo do período aquisitivo. Por isso, determino à parte autora que promova a juntada das certidões negativas CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e CÍVEIS E CRIMINAIS da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio dos requerentes (CERTIDÕES VINTENÁRIAS), atualizadas, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) dos requerentes e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver; b) dos proprietários do imóvel usucapiendo, bem como de seus respectivos cônjuges ou companheiros, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse que seja somada à dos requerentes para completar o período aquisitivo da usucapião. Esclareço que as referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita pela internet ou presencialmente no distribuidor da comarca local, somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet, caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seus cônjuges ou companheiros, ou de seus antecessores no caso de soma de posses, também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento ou inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de vinte anos contados da data em que se realizou a pesquisa, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 3. Junte-se o aviso de recebimento da última citação tentada (fls. 193). Prazo de 90 dias ao autor. - ADV: CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP)
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