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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1003349-49.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.A. - - E.M.A. - D.T.L.A. - Vistos. 1) Arbitro os honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) para defesa da parte autora, por sua atuação parcial no feito, em 70% do valor da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão, oportunamente. Após o trânsito em julgado, poderá ser apreciado o pedido de expedição da complementação do valor remanescente referente aos honorários advocatícios acima mencionados. 2) Manifeste-se a parte contrária em atenção aos termos da apelação apresentada. Com ou sem a devida manifestação da mesma, abra-se vista ao Ministério Público. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCIA MARIA BORGHI MAGALHÃES (OAB 182003/SP), PATRICIA OYAFUSO (OAB 263192/SP), PATRICIA OYAFUSO (OAB 263192/SP)
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