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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1003348-98.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - SETEC - SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - CAMPINAS - Swiss House Colchões e Acessórios Ltda Me - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da parte executada, levante-se a quantia incontroversa em favor da exequente e abra-se vista para que diga se concorda com a extinção pela quitação ou se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento (com requerimento expresso de andamento para o caso de inadimplemento da parte), apresentando, neste caso, o demonstrativo da dívida atualizado, excluído o montante ora levantado. Prazo 30 dias. Caso concorde com a extinção, conclusos. Caso discorde, abra-se vista, por ato ordinatório para que a parte executada efetue o pagamento do remanescente, em 10 dias, sob pena de prosseguimento com a penhora coercitiva, ficando ressaltado que eventual impugnação poderá ser rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto (Art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), em caso de concordância com a extinção, solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC), código 676) e, em caso de discordância, petição na categoria Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia, código 7740. Ausentes dados imprescindíveis para o levantamento, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, para o BANCO DO BRASIL, Agência 5940-4, requisitando informações sobre os depósitos efetuados, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos com todos os dados atualizado(s) da(s) conta(s), inclusive dos dados de migração (data do depósito no Banco do Brasil, valor na data da migração, saldo atualizado, e outros elementos que porventura se mostrem pertinentes). Prazo para a resposta: 10 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int., 18/06/2026 17:52:29, Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado. NADA MAIS - ADV: AMANDA NUNES MARTINS (OAB 449386/SP), ROGERIO BARREIRO (OAB 272799/SP), LUCIANO MIRANDA (OAB 354159/SP)
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