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1003342-32.2022.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003342-32.2022.8.11.0007. AUTOR(A): VITORIA DA SILVEIRA DE SOUZA COIRO REQUERIDO: PAULO GUILHERME FORTI DE ALMEIDA LTDA, PAULO GUILHERME FORTI DE ALMEIDA Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por VITÓRIA DA SILVEIRA DE SOUZA COIRO FACIN em face de PAULO GUILHERME FORTI DE ALMEIDA LTDA (Instituto Paulo Forti) e PAULO GUILHERME FORTI DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos. O feito seguiu seu curso regular. Após a citação, apresentação de contestação e impugnação, o processo foi saneado. Na fase de instrução, após sucessivas nomeações e substituições de peritos judiciais, as partes compareceram voluntariamente ao feito apresentando minuta de acordo extrajudicial (id. 234635132) para por fim à lide. É o breve relato. Decido. Diante desse cenário, HOMOLOGO o acordo formulado pelos litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC. Custas e honorários advocatícios como estabelecido ou, em caso de omissão no acordo, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono e com as custas já adimplidas, observando-se a isenção prevista no art. 90, §3º, do CPC. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Intimem-se. Após, arquive-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.

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