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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1003341-56.2024.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Samuel Jose dos Santos - Verifica-se dos autos que a liminar de busca e apreensão foi efetivamente cumprida, tendo o bem sido apreendido e retirado da posse da parte requerida. Nessas circunstâncias, as restrições anteriormente inseridas no sistema RENAJUD cumpriram sua finalidade, qual seja, assegurar a localização e efetividade da medida liminar. Uma vez efetivada a apreensão do veículo, não subsiste motivo para a manutenção das restrições de circulação e transferência, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69. Ante o exposto, defiro o pedido. Providencie a serventia a retirada das restrições de circulação e transferência incidentes sobre o veículo PEUGEOT 207 XR 1.4 FLEX 8V, placa EZJ3G96, RENAVAM nº 00342859480, eventualmente cadastradas por este Juízo junto ao sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação de fls. 236/243, caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: KARINA FERRAREZI FALAVINHA (OAB 288307/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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