2026-09-16 · TJSP
Processo 1003341-10.2020.8.26.0198 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Alice Osti - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e retirando-se quaisquer constrições. Tendo em vista que não houve recolhimento da taxa judiciária e custas processuais e que há valor bloqueado/penhorado nos autos para devolução ao executado, nos termos do Comunicado Conjunto 358/2025, expeça MLE para pagamento da guia DARE e da guia FEDTJ, se houver, procedendo-se ao desbloqueio de eventual valor remanescente ou à devolução para a conta do executado, conforme pesquisa realizada pelo cartório. Após a regularização, arquive-se nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)