Publicações do processo

1003340-91.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível

    Processo 1003340-91.2026.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.B.O.T. - - H.T.F. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual - ajuizada por Vera Lúcia Bruno de Oliveira Teixeira e outro. Tratando-se de divórcio consensual, inexistindo filhos menores ou incapazes e estando as partes assistidas por procuradores regularmente constituídos, presentes os requisitos legais para homologação da avença. Verifica-se, contudo, que o imóvel matriculado sob nº 24.981 do 1º CRI de Jaú encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor de Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária. Assim, a atribuição integral do referido bem à requerente Vera Lúcia Bruno de Oliveira Teixeira produz efeitos exclusivamente entre as partes, não implicando novação, exoneração, substituição de devedor ou alteração das garantias contratuais perante a credora fiduciária, sem sua expressa anuência. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de partilha celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os direitos da credora fiduciária relativamente ao contrato garantido pela alienação fiduciária incidente sobre o imóvel matrícula nº 24.981 do 1º CRI de Jaú. Com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, decreto o divórcio das partes e extingo o processo com resolução do mérito. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, ficando certificado o trânsito em julgado por esta sentença. Expeça-se mandado de averbação, dele devendo constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Vera Lúcia Bruno de Oliveira. No caso de descumprimento do pactuado, seguirá o cumprimento de sentença em procedimento distinto que deverá ser encaminhado para estes autos, por peticionamento eletrônico (petição intermediária - código 156 Cumprimento de Sentença). Sem custas. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), MARIA GERALDA GALVAO DIZ (OAB 85408/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.