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1003340-87.2025.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara

    Processo 1003340-87.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Automec Concorde Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA - Vistos. O autor informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito. Logo, sem mais delongas, impõe-se a extinção do feito. Assim, em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), conforme informado pelo(a) exequente retro, bem como pelos documentos acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se de imediato. Custas finais inexigíveis, pois a executada é isenta. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP)

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