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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003340-75.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.V.S. - - Y.S.R. - - M.S.R. - K.C.R. - Posto isso, resguardados os interesses da parte incapaz, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabelecido entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos, observando-se o quanto consta na(s) petição de fls. 82/84, que passa(m) a fazer parte integrante deste título executivo. Por consequência, julgo extinto a presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP)
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