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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 1003340-74.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MJC Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios - Santa Adelia Alimentos Ltda - Vistos. Em que pese a manifestação contrária do exequente quanto ao parcelamento do débito remanescente, o pedido deve ser deferido. Isso porque, o próprio exequente concordou com o parcelamento do valor apontado em sua inicial (R$ 1.608,58), e, em nenhum momento, esclareceu que aquele valor não abrangia custas processuais e honorários. Assim, é razoável estender o parcelamento às custas e honorários conforme expressamente previsto pelo art. 916 do CPC, especialmente porque o exequente deveria ter incluído tais verbas no valor apontado na inicial. O tratamento uniforme de todas as rubricas em execução prestigia ainda a proporcionalidade e a razoabilidade, nos termos do art. 8º, do CPC. Desta forma, defiro o parcelamento do débito remanescente em 03 parcelas iguais. Deverá o exequente apresentar a planilha atualizada, no prazo de 05 dias. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para efetuar o pagamento da 1ª parcela no prazo de 05 dias, sendo o vencimento das subsequentes para a mesma data dos meses posteriores. Com o pagamento da última parcela, prevista para novembro de 2026, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da satisfação integral do débito. No silêncio tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP), BRUNO DE OLIVEIRA PINTO SANTIAGO (OAB 467618/SP)