2026-09-16 · TJSP
Processo 1003339-98.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manfrim Industrial e Comercial Ltda - Vistos. Fls. 101: o exequente requer nova diligência SISBAJUD, tendo sido realizada em 09/02/2026 a última pesquisa desta natureza (pedido reiterado em prazo inferior a um ano). A reiteração de pesquisas de ativos financeiros deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade, devendo o exequente trazer indícios de mudança na situação patrimonial do executado ou, ainda, demonstrar o decurso de tempo razoável para a realização de novas diligências, sob pena de transferir ao Poder Judiciário diligências que devem ser empreendidas pelo próprio credor. Ante a não comprovação de eventual mudança na situação financeira do devedor, bem como o curto lapso desde a realização da última pesquisa via sistema Sisbajud, INDEFIRO, por ora, o pedido e determino que o exequente seja intimado a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Oportunamente, determino a redistribuição destes autos ao sistema EPROC. Publique-se. Intime-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)