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TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1003338-88.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Ricardo Julio - - Eduardo Francisco Julio - - Sonia Cristina Bachiega e outro - Maria Regina Dias - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para: a) deferir à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil; b) esclarecer que a indenização correspondente ao uso exclusivo do imóvel será devida até a efetiva alienação judicial, adjudicação do bem ou cessação comprovada da posse exclusiva pela requerida, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro. - ADV: LARINE BUENO (OAB 405447/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), DANIELI CRISTINE BRANCO PERES GRIFONI (OAB 427431/SP), LARINE BUENO (OAB 405447/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), LARINE BUENO (OAB 405447/SP), HUGO DE BARROS PINTO GRIFONI (OAB 399589/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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