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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003338-29.2025.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003338-29.2025.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 71/72 relativo aos bens deixados por falecimento de Ideovandro Alves, atribuindo à beneficiária única e inventariante Marlene de Carvalho Alves a respectiva cota patrimonial sobre a universalidade dos bens inventariados (fls. 71/72), ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, inciso I, combinado com os arts. 659 e 664, § 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) expeça-se o competente formal de partilha ou carta de adjudicação em prol da requerente, fazendo constar expressamente a gratuidade da justiça deferida às fls. 65, extensiva aos emolumentos notariais e atos de registro, na forma da lei; b) expeça-se alvará judicial ou mandado de transferência autorizando o levantamento do saldo bancário apurado via Sisbajud junto ao Banco Santander, no valor de R$ 298,06 (fls. 53/54), acrescido de eventuais rendimentos, em favor da inventariante; c) oficie-se ou intime-se o Fisco Estadual na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, dando-se ciência quanto aos termos da partilha homologada; d) sem custas remanescentes ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 65). Oportunamente, cumpridas as determinações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
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