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TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 1003338-04.2024.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Julio Ribeiro Santos - Vistos. Considerando a informação de que a instituição financeira Banco Santander não promoveu a liberação dos valores existentes em nome da falecida, apesar da apresentação do alvará judicial expedido nestes autos, expeça-se ofício ao Banco Santander S/A, por intermédio de seu setor responsável pelo cumprimento de ordens judiciais, para que, no prazo de 15 dias, promova o integral cumprimento da determinação constante do alvará expedido nestes autos ou apresente justificativa circunstanciada para o seu descumprimento. Por ora, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD, por não se mostrar adequada à finalidade pretendida. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
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