2026-09-16 · TJSP
Processo 1003336-67.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ernandes José da Silva - Vistos. Fls. 476/477: Expeça-se ofício à instituição financeiras elencada à fl. 469/470, determinando a indisponibilidade (bloqueio) do saldo existente no plano de previdência privada de titularidade do executado, até o limite do débito ou o total disponível, vedando-se o resgate, sem, contudo, ordenar a transferência imediata dos valores. Desde já, defiro o prazo de 05(cinco) dias ao exequente para juntada de custas necessárias. Com a comprovação do bloqueio nos autos, intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, ou rejeitada esta, será determinada a conversão em penhora e a transferência para conta judicial. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à seguradora Mapfre Vida S.A., formulado com o escopo de obter informações acerca do valor total mantido pelo executado a título de previdência privada, para fins de posterior constrição judicial. Compulsando os autos, verifico que a informação constante às fls. 467 refere-se, na verdade, a contrato de seguro de vida, e não a plano de previdência privada. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)