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1003336-58.2026.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível

    Processo 1003336-58.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Ademir Rodrigues - Vistos. Cuidam os autos de ação previdenciária, de competência federal delegada. O art. 3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterou a redação do art. 15 da lei nº 5.010/1966, que passou a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, nos seguintes termos: "Art. 15 - Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicilio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros de Município sede de Vara Federal (...) § 2º - Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo". Assim, para os casos em que haja Vara Federal em distância de até 70 km do domicílio do segurado, não existe mais a possibilidade de ajuizamento de ações contra o INSS na Justiça Estadual, devendo o segurado demandar perante a Justiça Federal em um dos foros concorrentes do art. 109, § 2º, da CF, entre os quais está o de seu domicílio. A Comarca de Tatuí está a menos de 70 km da Comarca de Sorocaba (sede da 10ª Subseção Judiciária Federal), de modo que já não possui competência para conhecer das ações previdenciárias propostas após a vigência da referida norma legal. Trata-se de competência funcional absoluta, podendo ser declarada de ofício. Ademais, na hipótese dos feitos distribuídos após a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019, não se aplicam os efeitos atribuídos ao Conflito de Competência nº 170.051-RS, do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição à Justiça Federal de Sorocaba, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB 540909/SP)

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