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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003335-96.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.B.S. - I.R.S. - Diante do certificado à fl. 163, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução sem resolução de mérito. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), LAURA BARROSO DAS MERCÊS (OAB 470935/SP)
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