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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1003335-16.2024.8.26.0407 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rita de Cassia Sanches Silva - Rita de Cassia Sanches Silva ingressou com este Procedimento Comum Cível contra Itaú Unibanco Sa. Pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Por decisão proferida em fls.50/52, confirmada em Superior Instância, foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e concedido prazo para o recolhimento das custas e despesas processuais. Certificado o decurso do prazo sem o recolhimento das custas e despesas processuais a fl.235. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Com o decurso do prazo sem o recolhimento das custas processuais e, considerando o tudo mais que do processo consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida a taxa de cancelamento, arquive-se. Na inércia, inscreva-se o débito na dívida ativa. P.R.I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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