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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003333-86.2025.8.13.0079/MGAUTOR: LILIANE APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA CUNHA VILAS BOAS MACEDO (OAB MG093845) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e improcedentes os pedidos contrapostos para condenar a ré a pagar à autora a quantia histórica de R$ 1.628,00, correspondente à mensalidade do mês de junho de 2025 (R$ 740,00) e à multa contratual de 20% (R$ 888,00), verba que deverá ser acrescida de atualização monetária de acordo com o IPCA, a contar do ajuizamento da demanda (art. 1º, §2º, da Lei nº 6.899, de 1981), e juros de mora, calculados segundo a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária referido, a contar da citação (artigos 405 e 406, §1º, ambos do CC).
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