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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1003333-50.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Oliveira do Nascimento - - Edileuza dos Santos Arruda - Ivan Marcondes de Oliveira - - Evelin Fernandes - Pecuária Serramar Ltda e outro - Maria Angela Bueno Galino - ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por REGINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO e EDILEUZA DOS SANTOS ARRUDA em face de IVAN MARCONDES DE OLIVEIRA e EVELIN FERNANDES. Sucumbente, condeno o polo ativo ao pagamento solidário das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade desses pagamentos está suspensa pelo prazo previsto em lei (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, concedida a fls. 28/29. Em consequência, julgo extinta esta demanda com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sobrevindo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, após a apresentação ou findo o prazo para tanto, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, que melhor dirá. P. I. C. Ciência ao Município de Caraguatatuba, via portal eletrônico. - ADV: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)