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Processo 1003332-62.2026.8.13.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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4
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003332-62.2026.8.13.0210/MG AUTOR: LEONARD DE CASTRO FARAH ADVOGADO(A): EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB MG130983) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 13/10/2026 10:30:00 que será realizada de forma presencial no Juizado Especial (Central de Conciliação – Sala 209), situado na Rua Anélio Caldas nº 424 – 2 º Andar – Centro – Pedro Leopoldo, devendo chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência. Caso queiram, a parte e procurador poderão participar da Audiência de forma virtual, acessando o Link https://tjmg.webex.com/meet/secretariapl na plataforma CISCO WEBEX. Para participar virtualmente da audiência, na data e horário designados será necessário instalar o aplicativo Webex Meet. Após a instalação, quando acessar o link acima, será redirecionado para o aplicativo normalmente. A parte deverá informar o seu nome e e-mail pessoal para ingressar na sessão. Nesse caso os dispositivos utilizados deverão conter Webcam. Os participantes devem se assegurar de que possuem uma rede estável e segura para acompanhar e participar da audiência durante todo o tempo de sua duração. Eventual dificuldade técnica de acesso à audiência virtual requer a comprovação da falha do sistema ou a tentativa de contato tempestivo. Fica a parte autora intimada para apresentar documento de identidade legível na referida Audiência de Conciliação. Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerente ao ato, sob a mesma pena de contumácia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90).

2026-09-08 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003332-62.2026.8.13.0210/MG AUTOR: LEONARD DE CASTRO FARAH ADVOGADO(A): EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB MG130983) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a(s) pendência(s) apontada(s) na certidão de triagem, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.

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