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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1003331-28.2025.8.26.0541 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - S.R.B.L. - - L.C.S. - A.M.S. - Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita e da impossibilidade de, por meio da presente ação, revogar ou desconstituir sentença de adoção acobertada pela coisa julgada material, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fica ressalvado que a presente extinção não impede a adoção, nos procedimentos próprios, das medidas de proteção, guarda e convivência que se revelem necessárias à tutela dos interesses das crianças e adolescentes envolvidos, sem prejuízo da preservação dos vínculos juridicamente estabelecidos enquanto não desconstituídos pelos meios admitidos pelo ordenamento. Sem custas, diante da gratuidade da justiça deferida aos requerentes. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), ressaltado, entretanto, a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador eventualmente nomeado (fls. 09/10). E, no mais, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LIDIANE FERNANDA ROSSIN MUNHOZ (OAB 325888/SP), RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB 169692/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)