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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003330-87.2023.8.26.0161/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) ADVOGADO(A): STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB SP433157) ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299) DESPACHO/DECISÃO Evto 198 (SERPJUD): A consulta pretendida pode ser realizada diretamente pela parte interessada por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), não se justificando a intervenção do Poder Judiciário, salvo nas hipóteses em que a parte seja beneficiária da gratuidade processual, o que não ocorre nos presentes autos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nr. 2278006-32.2025.8.26.0000. Execução de título extrajudicial - Pretensão do exequente agravante de intervenção judicial para pesquisa no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) - Inadmissibilidade - Possibilidade de busca diretamente pelo interessado, independentemente de intervenção do Poder Judiciário - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso improvido. Do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. No silêncio, ao arquivo.
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