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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1003330-65.2025.8.26.0663 (apensado ao processo 1004769-82.2023.8.26.0663) - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Deise Catarina de Souza Rodriguesda Silva - Condomínio Parque Sinfonia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão dos honorários advocatícios contratuais e convencionais inseridos na planilha do débito exequendo (fl. 78 dos autos principais); b) determinar o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 1004769-82.2023.8.26.0663 pelo valor das cotas condominiais inadimplidas, devidamente atualizadas com correção monetária, juros moratórios e multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC), incidindo sobre o saldo devedor apurado os honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil; c) indeferir o pedido de parcelamento em 36 parcelas formulado pela executada. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), as partes arcarão com as custas e despesas processuais em 50% para cada parte. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor do excesso apurado com a exclusão dos honorários convencionais), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, ora fixados em 10% sobre a parcela sucumbente (valor do débito, excluído o excedente), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à embargante, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 1004769-82.2023.8.26.0663. Intime-se o exequente, naqueles autos, para apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Regularizados, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)