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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1003329-06.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CAMILA ILDEFONSO DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE IBIUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390db27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de setembro de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id fa9c5d3: Considerando que a sentença já foi proferida, bem como a necessidade de zelar pela regularidade dos atos praticados via PJe, determino à parte interessada que, caso pretenda justificar eventual intempestividade ou nulidade de ato processual com base em falha técnica, proceda à juntada da respectiva Certidão de Indisponibilidade do Sistema, extraída do sítio oficial deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que a referida certidão é o único documento hábil para a comprovação de indisponibilidade que autorize a prorrogação de prazos, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017. O silêncio ou a ausência do documento oficial ora determinado implicará a preclusão de qualquer alegação posterior relativa à indisponibilidade do sistema no período, com o imediato prosseguimento do feito. Intime(m)-se. COTIA/SP, 07 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ILDEFONSO DOS SANTOS GONCALVES
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