Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Passos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003328-91.2026.8.13.0479/MGAUTOR: EDILAINE DA SILVA ALVES
ADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG237220)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
SENTENÇA
Por todo o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas na inicial para: (i) declarar a abusividade dos juros fixados no contrato objeto da lide (ii) condenar a parte requerida a realizar a revisão dos contratos objetos da ação, adequando os juros remuneratórios contratuais a uma vez e meia a média de mercado indicada na fundamentação, com consequente recálculo do saldo devedor a ele vinculado. Havendo saldo a restituir, deverão ser restituídos à parte autora de forma simples os valores pagos a maior. Permitida a compensação com eventuais valores em aberto devidos pela parte autora. (iii) declarar a nulidade dos seguros contratados, condenado o requerido a devolver, de modo simples, o valor de R$242,80 (evento 12, DOC6 fls. 3).