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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1003328-59.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kalins Sophia Pereira Tenorio de Assis - - Davi Reinaldo Tenorio de Assis - - Arthur Gabriel Tenorio de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgoIMPROCEDENTEo pedido formulado por K.S.P.T.D.A., D.R.T.D.A. e A.G.T.D.A., menores representados por RENI PEREIRA TENORIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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