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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1003327-60.2026.8.26.0248 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - L.A. - Vistos. Cuida-se de ação de adoção unilateral cumulada com pedido de guarda provisória proposta por L.A. em relação ao incapaz R.L.C.T.. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público, razão pela qual indefiro o pedido liminar de guarda provisória, face o tempo que a criança já se encontra sob os cuidados do autor e da genitora. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, intime-se o autor para que esclareça, no prazo de 15 dias, qual o vínculo atualmente mantido entre o incapaz e seu genitor biológico, informando a frequência dos contatos, a participação na vida da criança e quaisquer outras circunstâncias relevantes relacionadas ao exercício da paternidade. Ademais, ressalto que, caso a pretensão do autor seja a adoção do infante com a consequente exclusão do vínculo paterno anterior, deverá aditar a petição inicial para cumular o pedido de adoção unilateral com o de destituição do poder familiar do genitor biológico, requerendo a citação deste para integrar o polo passivo da demanda. Sem prejuízo, deverá regularizar o polo ativo para que a genitora biológica integre formalmente a lide, bem como providencie a juntada da certidão de nascimento do incapaz. Intime-se. - ADV: CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP)
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