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1003326-91.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003326-91.2026.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.O.D. - A.C.S.D. - De rigor a homologação do acordo parcial convencionado, pelo que, com fulcro no artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, profiro decisão de resolução parcial de mérito para HOMOLOGAR o acordo obtido entre as partes, consoante o termo de fls. 74/77. Nestes pontos, julgo extinto o feito, com fulcro no 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data. Permanece controvertida a partilha do equipamento de criolipólise mencionado no termo de audiência, bem como das cotas sociais da clínica da qual os divorciandos eram sócios. Subsiste, ainda, divergência quanto ao uso do nome pela divorcianda, que pretende manter o nome de casada. Por fim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, considerando a possibilidade de composição entre as partes quanto aos pontos remanescentes. Decorrido o prazo, não havendo notícia de composição amigável, iniciar-se-á automaticamente o prazo legal para apresentação de contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP), MARCELO RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 372197/SP), THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB 391778/SP), ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB 246932/SP)

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