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1003324-29.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões

    Processo 1003324-29.2026.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.P. - - M.G. - Estando satisfeitas as exigências legais, e diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 19), HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 01/04), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Com o trânsito em julgado esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP, para que proceda a margem do assento de casamento sob a matrícula 115956 01 55 2015 2 00069 036 0020677 50 a necessária averbação, constando que a mulher voltará a assinar o nome de solteira: C. M. P., observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos. A partilha dos bens do casal será feita oportunamente. Arbitro os honorários do patrono nomeado às fls. 08, sob o código 211, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno, se juntada aos autos a DEVIDA nomeação com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local. Caso lhe sobrevenha vínculo empregatício, oficie-se à fonte pagadora do genitor para desconto dos alimentos em folha de pagamento, desde que informado os dados da empregadora. Finalmente, dou ciência ao interessado que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, artigo 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA E SILVA (OAB 444928/SP), GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA E SILVA (OAB 444928/SP)

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