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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1003322-85.2025.8.11.0023. REQUERENTE: SALOMAO GONCALVES TORRES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. A empresa TECH PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA., nomeada para realização da prova pericial, informou, por meio da petição de ID 248100908, que os trabalhos periciais terão início em 30 de setembro de 2026, às 15h00, na Penitenciária do Estado de Mato Grosso, situada em Peixoto de Azevedo/MT. Na mesma oportunidade, requereu a substituição do profissional anteriormente indicado, Sr. Wender Paulo Marques da Silva, pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho WENDER NEVES PERIN, inscrito no CREA-MT sob nº 51.284, juntando documentação comprobatória de sua habilitação profissional. Considerando que a empresa TECH PERÍCIAS permanece responsável pelo encargo pericial e que o profissional indicado possui habilitação técnica compatível com o objeto da prova, DEFIRO a substituição requerida, passando os trabalhos a serem realizados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho WENDER NEVES PERIN, sob responsabilidade da empresa perita nomeada. MANTENHO a realização da perícia para o dia 30/09/2026, às 15h00, no local indicado na petição de ID 248100908. Intimem-se as partes acerca da data, horário e local da perícia, bem como da substituição do profissional responsável pela execução dos trabalhos técnicos, facultando-lhes eventual manifestação quanto ao profissional indicado, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Observe-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de ID 228047512. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito